
PROJETOS INCENTIVADOS
Doe seu imposto para a saúde.
Seja um parceiro patrocinador do Instituto ITACI.
As leis de incentivo fiscal permitem que pessoas e empresas destinem parte dos impostos que pagam para o Governo a projetos que beneficiam a comunidade em diversas áreas, como cultura, esporte, ação social e saúde. Esta “renúncia fiscal” possibilita, sem custos para o contribuinte, melhorar a capacidade e a qualidade de inúmeros serviços destinados ao bem-estar social.
Desta forma, os parceiros do Instituto ITACI podem colaborar com projetos incentivados aprovados através da doação de impostos devidos como o I.R. (Imposto de Renda) ou ICMS (Imposto sobre Circulação de Serviço) do Estado de São Paulo. Em tramitação, estão o PROAC e a LEI ROAUNET. Já aprovado para captação imediata está o CONDECA*.
*O Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA) é formado com recursos especiais para viabilização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e financiamento da execução das políticas de atendimento à população infanto-juvenil. Como os demais fundos, tem natureza contábil e é administrado por seu respectivo conselho; não é órgão ou entidade e não tem personalidade jurídica. Em São Paulo, é administrado pelo CONDECA (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Quem pode patrocinar os projetos?
De acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem patrocinar:
Indivíduos com imposto de Renda Devido podem deduzir desse valor o que destinarem ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente até o limite de 6%, desde que utilizem o Modelo Completo de Declaração do Imposto de Renda.
Dicas:
• Acessar o formulário “resumo” no arquivo de sua última Declaração de Ajuste do Imposto de Renda;
• Verificar qual é o valor do Imposto de Renda DEVIDO (atenção: não é imposto a pagar)
• Calcular o valor equivalente a 6% do imposto devido (pessoas físicas) ou 1% (pessoas jurídicas)*
• Fazer o depósito no Fundo escolhido (Municipal e/ou Estadual).
Empresas tributadas com base no lucro real podem destinar 1% do Imposto de Renda Devido ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que utilizem o Modelo Completo de Declaração do Imposto de Renda. É uma possibilidade de escolher onde parte do seu imposto já pago será investido, beneficiando a comunidade e a economia local.
Quais os benefícios das empresas que patrocinam os projetos?
• Destinar determinado recurso, via impostos, para o desenvolvimento de projetos.
• Ganho de visibilidade, exposição de marca e de produto; sem investimento direto.
• Agregação de valor à marca com a chancela de “empresa apoiadora”.
• Possibilidade de ações de marketing, de relacionamento, de endomarketing, entre outras.
• Percepção de valor social ampliada.